Dedução da Atualização Monetária
Art. 44 - A atualização monetária dos duodécimos ou quotas do Imposto de Renda, das prestações da contribuição social e do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido somente poderá ser deduzida na determinação do lucro real se o duodécimo, a quota, a prestação ou o imposto na fonte for pago até a data do vencimento.