Situações Especiais
Art. 9 - Fica o Poder Executivo, com base nos objetivos da correção monetária, autorizado a baixar inscrições:
I - que forem necessárias à aplicação do disposto nesta Lei aos empreendimentos em fase de construção, implantação ou pré-operacionais e aos bens vinculados às provisões técnicas de sociedades seguradoras e companhias de capitalização;
II - relativas a outras situações especiais, bem como em relação a operações efetuadas entre pessoas jurídicas coligadas, controladoras e controladas, sob controle comum ou associadas por qualquer forma.