Art. 9 - Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, o art. 2º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, os arts. 4º e 5º da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, a expressão "... com prazo superior a noventa dias..." constante do art. 6º da Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989, e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos jurídicos da Medida Provisória nº 67, de 14 de junho de 1989. Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.801, de 11 de Julho de 1989Ementa Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.801, de 11 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.801
- Ano
- 1989
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