Art. 1 - Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.
Lei nº 7.812, de 30 de Agosto de 1989Ementa Cria Cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luíz - Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.812, de 30 de Agosto de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.812
- Ano
- 1989
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