Art. 2 - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.
Lei nº 7.812, de 30 de Agosto de 1989Ementa Cria Cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luíz - Maranhão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.812, de 30 de Agosto de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.812
- Ano
- 1989
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