Art. 2 - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.
Lei nº 7.814, de 8 de Setembro de 1989Ementa Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.814, de 8 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.814
- Ano
- 1989
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