Art. 1 - São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, 366 (trezentos e sessenta e seis) empregos de Professor da Carreira de Magistério de Ensino Fundamental e Médio e 896 (oitocentos e noventa e seis) empregos Técnico-Administrativos nas Escolas Técnicas Federais, visando a atender às suas respectivas UNIDADES DESCENTRALIZADAS: UNED DE CUBATÃO - SP, UNED DE PETROLINA - PE, UNED DE JATAÍ - GO, UNED DE SÃO JOSÉ - SC, UNED DE LEOPOLDINA - MG, UNED DE IMPERATRIZ - MA, UNED DE MEDIANEIRA - PR E UNED DE MANAUS - AM.
Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989Ementa Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.816
- Ano
- 1989
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