Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.
Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989Ementa Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.816, de 12 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.816
- Ano
- 1989
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