Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Lei nº 7.818, de 14 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.818, de 14 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.818
- Ano
- 1989
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