TRT-16ª ART-706
Art. 2 - O provimento dos cargos criados por esta Lei, far-se-á por concurso público, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 2 - O provimento dos cargos criados por esta Lei, far-se-á por concurso público, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.