Art. 1 - E’ concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) aos filhos do falecido deputado Leopoldo Peres, enquanto forem menores.
Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949Ementa Concede pensão à viúva e filhos menores do ex-Deputado Leopoldo Peres.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 782
- Ano
- 1949
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