Art. 2 - A viúva do mesmo parlamentar, Lasthenia de Vasconcelos Peres, é concedida outra pensão, no valor mensal de Cr$ 1. 000,00 (mil cruzeiros), a que terá direito enquanto se mantiver nêsse estado.
Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949Ementa Concede pensão à viúva e filhos menores do ex-Deputado Leopoldo Peres.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 782
- Ano
- 1949
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