Art. 3 - No caso de emancipação ou falecimento de qualquer dos filhos, durante a menoridade, a pensão respectiva reverterá à viúva, sob a condição estabelecida no artigo anterior.
Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949Ementa Concede pensão à viúva e filhos menores do ex-Deputado Leopoldo Peres.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 782, de 18 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 782
- Ano
- 1949
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