Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu Os Anexos estão publicados no DO de 27/09/89. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.826, de 26 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, a Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 11.416.774,00 em favor do Ministério da Cultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.826, de 26 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.826
- Ano
- 1989
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