Art. 1 - É criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares (OM), com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.
Parágrafo único - O regulamento especificará as atividades complementares a que se refere este artigo, atendendo às conveniências do Exército.