Art. 3 - Poderão ingressar no Quadro Complementar de Oficiais (QCO) os militares da ativa e da reserva não remunerada das Forças Armadas e os civis, observados os requisitos desta Lei.
Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989Ementa Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.831
- Ano
- 1989
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