Art. 8 - Ao oficial do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) aplicar-se-ão as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército, que não forem, incompatíveis, explícita ou implicitamente, com esta Lei e seu regulamento.
Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989Ementa Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.831
- Ano
- 1989
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