Art. 9 - A promoção dos Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) observará, naquilo que lhe for especificado, as prescrições constantes da lei que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989Ementa Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.831, de 2 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.831
- Ano
- 1989
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