Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a transferir as dotações da Fundação Legião Brasileira de Assistência do Ministério do Interior para o Ministério da Previdência e Assistência Social, mantido o seu programa de trabalho no limite de seus saldos à data da transferência.
Lei nº 7.836, de 10 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 400.014.895,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.836, de 10 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.836
- Ano
- 1989
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