Art. 9 - Serão considerados para todos os efeitos, em efetivo exercício nos respectivos cargos, os servidores públicos civís postos à disposição da Escola em qualquer das situações a que alude o artigo anterior.
Lei nº 785, de 20 de Agosto de 1949Ementa Cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 785, de 20 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 785
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.