Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 7.850, de 23 de Outubro de 1989Ementa Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.850, de 23 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.850
- Ano
- 1989
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