Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 25 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. IRAM SARAIVA 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989Ementa Regula a concessão e o pagamento do abono previsto nº § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.859, de 25 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.859
- Ano
- 1989
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