Art. 4 - A concessão da Gratificação Extraordinária não exclui a percepção cumulativa de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários e servidores alcançados por esta Lei, observado o limite máximo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei nº 7.861, de 27 de Outubro de 1989Ementa Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.861, de 27 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.861
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.