Art. 5 - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas, no Orçamento da União, para o Tribunal de Contas da União.
Lei nº 7.861, de 27 de Outubro de 1989Ementa Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.861, de 27 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.861
- Ano
- 1989
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