Art. 2 - O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.
Lei nº 7.863, de 31 de Outubro de 1989Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.863, de 31 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.863
- Ano
- 1989
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