Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta Lei.
Lei nº 787, de 20 de Agosto de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para aquisição de estreptomicina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 787, de 20 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 787
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.