Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$3.454.860.300,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades relacionadas no Anexo II.