Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos especiais até o limite de NCz$141.846.846.897.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos conforme relacionado no Anexo III desta Lei.
Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.888
- Ano
- 1989
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