Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a alterar as parcelas referentes a cada órgão, especificadas no Anexo II, até o limite de vinte por cento, respeitados os valores constantes do Anexo I.
Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.888
- Ano
- 1989
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