Art. 3 - Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo é autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de NCz$145.299.813.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e nove milhões e oitocentos e treze mil cruzados novos), e a cancelar dotações orçamentárias, no valor de NCz$1.944.300,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos cruzados novos), conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.
Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.888, de 20 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.888
- Ano
- 1989
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