Art. 1 - É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 1 - É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Parágrafo único - (VETADO).
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