Art. 2 - As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.
Lei nº 7.892, de 24 de Novembro de 1989Ementa Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.892, de 24 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.892
- Ano
- 1989
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