Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.892, de 24 de Novembro de 1989Ementa Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.892, de 24 de Novembro de 1989
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.892
- Ano
- 1989
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