Art. 2 - A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 791, de 25 de Agosto de 1949Ementa Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 791, de 25 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 791
- Ano
- 1949
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