Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 791, de 25 de Agosto de 1949Ementa Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 791, de 25 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 791
- Ano
- 1949
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