Art. 1 - Aos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União que tenham exercido função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete por cinco anos ininterruptamente, ou por tempo superior, ainda que interpolado, aplica-se o disposto do art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no art. 2º desta mesma Lei.
Lei nº 7.912, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício de função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.912, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.912
- Ano
- 1989
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