Art. 2 - Aos funcionários aposentados que tenham satisfeito, na atividade, as condições necessárias, aplica-se o disposto nesta Lei.
Lei nº 7.912, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício de função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.912, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.912
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.