Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.914, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.914, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.914
- Ano
- 1989
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