Art. 4 - Os bancos operadores apresentarão relatórios mensais das operações do FINOR e do FINAM à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de acordo com as instruções baixadas pelos respectivos Conselhos Deliberativos.
Lei nº 7.918, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a correção monetária das deduções de Imposto de Renda e dos saldos credores dos Fundos de Investimentos criados pelo Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.918, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.918
- Ano
- 1989
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