Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República' NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.922, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.922, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.922
- Ano
- 1989
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