Art. 1 - O Poder Executivo fica autorizado a auxiliar a Faculdade de direito do Pará, com sede em Belém, na construção de um novo, prédio para seu funcionamento regular.
Lei nº 793, de 27 de Agosto de 1949Ementa Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 793, de 27 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 793
- Ano
- 1949
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