Art. 2 - O auxílio a prestar, a que se refere o artigo 1º, se destina exclusivamente à construção de um novo prédio e será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 793, de 27 de Agosto de 1949Ementa Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 793, de 27 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 793
- Ano
- 1949
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