Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, nos termos do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.938
- Ano
- 1989
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