Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.938
- Ano
- 1989
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