Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo Instituto de Planejamento Econômico e Social, conforme detalhado no Anexo II desta Lei e nos valores ali indicados.
Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.938, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.938
- Ano
- 1989
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