Art. 5 - Na concessão da carta de advogado provisionado observar-se-á o disposto no artigo anterior, fazendo mais o interessado a prova de conhecimentos de direito civil, direito comercial e direito criminal.
Lei nº 794, de 29 de Agosto de 1949Ementa Assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 794, de 29 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 794
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.