Art. 2 - Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Lei nº 7.940, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.940, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.940
- Ano
- 1989
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