Art. 9 - A Taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 1990.
Lei nº 7.940, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.940, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.940
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.