Art. 3 - Os órgãos do Poder Legislativo e os do Poder Executivo baixarão, no âmbito de suas respectivas competências, dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, as normas regulamentares para sua execução.
Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.956
- Ano
- 1989
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