Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Jáder Fontenelle Barbalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.956, de 20 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.956
- Ano
- 1989
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